Sancionada lei que proíbe tomadas elétricas em presídios

Prazo para adaptação das unidades será de 360 dias

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Foi publicada na edição de quinta-feira, 12, do Diário Oficial Minas Gerais a sanção do governador à Lei 24.496, que proíbe a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas dos estabelecimentos prisionais que os detentos têm acesso.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 735/19, do deputado Bruno Engler (PL), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em setembro.

Pontos destinados à iluminação deverão contar com barreiras físicas que impeçam o acesso dos presos à fiação. O prazo para adaptação das unidades padronizadas pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen) será de 360 dias, prorrogável por igual período no caso de necessidade comprovada.

A proibição não vale, no entanto, para as Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs) e outros espaços, como colônias agrícolas e locais internos de assistência médica, religiosa e judiciária.

Esses locais, contudo, poderão ser objeto de regulamento posterior estabelecendo restrições ou requisitos específicos para a instalação de pontos de energia.

O mesmo se aplica a locais internos dos estabelecimentos prisionais destinados ao trabalho e à instrução dos sentenciados, a colônias industriais ou similares para o preso em regime semiaberto e a casas de albergado (destinadas a detentos com baixo grau de periculosidade) e entidades de ressocialização similares às Apacs.